TSTEDCiv-Ag-AIRR 735-56.2022.5.17.0004
Competência da justiça do trabalho: a Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática em que não se reconheceu a transcendência
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 ANUÊNIOS PREVISTOS EM CONTRATO DE TRABALHO E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DO REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMAS EM RELAÇÃO AOS QUAIS NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática em que não se reconheceu a transcendência. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam apenas rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". 4 - Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.