TSTAg-AIRR 0001567-21.2014.5.02.0026
Execução: nulidade da perícia
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade da perícia
- Pensionamento
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA PERÍCIA. PENSIONAMENTO. REFERÊNCIA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO TÍTULO DO TÓPICO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Em melhor exame do recurso de revisa, verifica-se que a recorrente limitou-se a fazer mera referência ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal no título do tópico recursal, totalmente carente do cotejo analítico com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a controvérsia, em desatenção a mens legis do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator