TSTAg-AIRR 0000213-33.2024.5.13.0016
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, em se tratando de arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, faz-se necessário que a parte recorrente transcreva o trecho da petição de embargos de declaração em que indicou os vícios que teriam eivado o acórdão regional. Não tendo a parte se atentado para o aludido ônus processual, não há falar na aventada nulidade, razão por que a decisão atacada não comporta reparos. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo apenas quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional ¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator