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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0000186-60.2021.5.23.0086

Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA EXEQUENTE. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto o questionamento apresentado pela exequente quanto à aplicação do art. 60 da CLT foi apontado somente nas razões de embargos de declaração, não foi objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional, e não foi alçado a esta Corte sequer em contrarrazões e contraminuta. Neste contexto, não há omissão quanto à questão, e sim inovação recursal em embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao embargos de declaração. Brasília, 5 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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