Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1001386-42.2019.5.02.0603

Acúmulo de função: registrou que " não há prova de trabalho como vigia da loja

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de função
  • Registrou que " não há prova de trabalho como vigia da loja
  • II –recurso de revista
  • Rescisão indireta
  • Julgados

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não ficou demonstrado o acúmulo de funções. Registrou que " não há prova de trabalho como vigia da loja. As demais tarefas são compatíveis com o exercício das funções principais e eram divididas entre vários empregados, sendo desempenhadas dentro da mesma jornada de trabalho. Não se verifica um labor extraordinário excessivo que denote que o reclamante desempenhasse atividade equivalente à força de trabalho de mais de uma pessoa (...) . Logo, considero que as atividades desempenhadas pelo reclamante, dentro de sua jornada normal de trabalho, são correlatas à atividade de balconista e denotam um gradual aumento do nível de confiança no trabalho do autor, mas não indicam efetivo acúmulo de funções ". 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante, no tocante ao acúmulo de função, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NA CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior entende que a irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade e na concessão do intervalo intrajornada é suficiente para a configuração da falta grave prevista no art. 483, "d", da CLT, em ordem a autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgados. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a imediatidade não configura requisito à validade da rescisão indireta, tendo em vista os princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente, não havendo que se falar em perdão tácito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista por violação ao art. 483, alínea "d", da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a rescisão indireta, condenar a parte ré ao pagamento das respectivas verbas, restabelecendo-se, no particular, os termos da sentença de origem. Custas inalteradas.

Indexação

Rescisão Indireta; Acúmulo de Função

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.