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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000284-11.2020.5.02.0292

Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Intervalo Intrajornada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No tema objeto de insurgência, a recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que não é sucinto, sem efetuar destaques capazes de identificar o prequestionamento da controvérsia. Assim procedendo, a parte não atendeu ao verdadeiro escopo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual visa a possibilitar ao julgador a visualização do ponto específico do debate instaurado nos autos. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

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