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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 100466-71.2018.5.01.0081

Omissão: as matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão
  • " aplicação da lei no tempo
  • Do efeito devolutivo
  • Exercício de cargo de confiança não comprovado
  • Reclamante beneficiário da gratuidade de justiça "

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - " aplicação da lei no tempo - regras para fixação dos danos extrapatrimoniais ", " nulidade do julgado - do efeito devolutivo - da violação dos princípios da legalidade, imparcialidade e segurança jurídica ", " índice de atualização dos débitos trabalhistas ", " preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional ", " horas extras - exercício de cargo de confiança não comprovado - art. 62 da CLT e Súmula 338/TST " e " honorários advocatícios de sucumbência - reclamante beneficiário da gratuidade de justiça " - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Nulidade; Revelia; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras

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