TSTEDCiv-Ag-RRAg 100466-71.2018.5.01.0081
Omissão: as matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão
- " aplicação da lei no tempo
- Do efeito devolutivo
- Exercício de cargo de confiança não comprovado
- Reclamante beneficiário da gratuidade de justiça "
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - " aplicação da lei no tempo - regras para fixação dos danos extrapatrimoniais ", " nulidade do julgado - do efeito devolutivo - da violação dos princípios da legalidade, imparcialidade e segurança jurídica ", " índice de atualização dos débitos trabalhistas ", " preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional ", " horas extras - exercício de cargo de confiança não comprovado - art. 62 da CLT e Súmula 338/TST " e " honorários advocatícios de sucumbência - reclamante beneficiário da gratuidade de justiça " - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Nulidade; Revelia; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras