TSTAIRR 1000484-20.2015.5.02.0251
Análise conjunta: apelos que não impugnam os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade dos recursos de revista
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA . APELOS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que as partes, nas razões dos Agravos de Instrumento, não se impugnam os motivos da obstaculização dos Recursos de Revista (art. 896 §1.º-A, I da CLT), razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravos de Instrumento não conhecidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Agravos de Instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Base de Cálculo; Base de Cálculo; Hora Extra - Integração; Penalidades Processuais; Prorrogação do Horário Noturno; Semana Espanhola; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão; Hora Noturna Reduzida