TSTEmb 0000792-30.2023.5.14.0002
Execução individual de sentença coletiva: prescrição
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Prescrição
- Prazo quinquenal
- Termo inicial
- Transcrição integral do capítulo extenso
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO EXTENSO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a Recorrente transcreveu a integralidade do capítulo não sucinto do acórdão, sem destaques, o que inviabiliza o devido cotejo analítico das teses. Desatendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, da CLT, resta prejudicada a análise da transcendência. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ determinar a juntada da petição de ID 7956ff5, nada havendo a deferir quanto ao requerido, ante o óbice ao recurso apontado; II - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator