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Jurisprudências

TSTEmb 0000792-30.2023.5.14.0002

Execução individual de sentença coletiva: prescrição

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Prescrição
  • Prazo quinquenal
  • Termo inicial
  • Transcrição integral do capítulo extenso
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO EXTENSO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a Recorrente transcreveu a integralidade do capítulo não sucinto do acórdão, sem destaques, o que inviabiliza o devido cotejo analítico das teses. Desatendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, da CLT, resta prejudicada a análise da transcendência. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ determinar a juntada da petição de ID 7956ff5, nada havendo a deferir quanto ao requerido, ante o óbice ao recurso apontado; II - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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