TSTAg-RRAg 0001394-51.2020.5.09.0653
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Base de cálculo das horas extras
- Ausência de estrita aderência ao tema 1046 de repercussão geral do STF
- Benefício da justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada quanto aos temas em epígrafe, lastreada na atual e iterativa jurisprudência desta Corte de Precedentes, inclusive no âmbito da colenda SbDI-1, com destaque para julgados específicos do TST alusivos à base de cálculo das horas extras, que referendam a ausência de estrita aderência da matéria ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada quanto ao tema em epígrafe, lastreada na tese firmada pelo Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema Repetitivo nº 21). Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator