Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA 1. No despacho agravado, em que foi reconhecida a transcendência política da causa no tocante ao efeito devolutivo amplo do recurso ordinário , deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de origem prossiga no julgamento do recurso ordinário. 2. No presente agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.791,44 (quatro mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Recurso