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Jurisprudências

TSTAg-RR 903-29.2022.5.10.0012

Multa 1

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA 1. No despacho agravado, em que foi reconhecida a transcendência política da causa no tocante ao efeito devolutivo amplo do recurso ordinário , deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de origem prossiga no julgamento do recurso ordinário. 2. No presente agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.791,44 (quatro mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

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Recurso

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