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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.916.647

Impugnação específica: ausência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ

1. Controvérsia acerca de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

2. A decisão que obstou a subida do recurso especial fundamentou-se em incidência da súmula n. 83/STJ.

3. No agravo em recurso especial, observa-se que a agravante impugna a incidência da súmula n. 7/STJ, que não foi mencionada na decisão de inadmissibilidade, mas deixa de se insurgir quanto à incidência da súmula n. 83/STJ.

4. Constatado que a parte agravante não impugnou de forma específica todos os óbices apontados na decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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