TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010288-90.2020.5.03.0165
Adicional noturno: prorrogação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Prorrogação
- Ausência de previsão quanto à prorrogação
- Não aderência ao tema 1046 do STF
- Matéria objeto do recurso de revista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE MAJORA O ADICIONAL PELA INCLUSÃO DAS OBRIGAÇÕES FIXADAS NO ARTIGO 73, CAPUT , E § 1.º, DA CLT. LIMITAÇÃO EXPRESSA DA MAJORAÇÃO AO LABOR EXECUTADO NO HORÁRIO ENTRE 22H DE UM DIA ATÉ 5H DO DIA SEGUINTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À PRORROGAÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.