TSTPCA 1000154-63.2026.5.90.0000
Referendo de decisão: procedimento de controle administrativo
Relator(a): JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
- Direito do Trabalho
- Referendo de decisão
- Procedimento de controle administrativo
- Inobservância dos limites de valor estabelecidos pelo csjt
- Potencial prejuízo ao erário
- Atos Administrativos
Ementa
REFERENDO DE DECISÃO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS OU SERVIÇOS LABORATORIAIS OU HOSPITALARES NÃO CUSTEADOS PELO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO TRIBUNAL. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE VALOR ESTABELECIDOS PELO CSJT. POTENCIAL PREJUÍZO AO ERÁRIO. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado para análise da legalidade de acórdãos proferidos pelo Órgão Especial do TRT da 4.ª Região, que concederam reembolso de despesas médicas e hospitalares não suportadas pelo plano de saúde contratado, em valores que ultrapassam o limite normativo per capita estabelecido pelo CSJT. A decisão liminar proferida reconheceu a necessidade de intervenção cautelar, determinando que todos os órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus se abstenham de autorizar tais reembolsos em valores superiores ao limite previsto no Ato CSJT.GP.SG.SEOFI n.º 129/2023 (ou outro que venha a substituí-lo), a fim de evitar prejuízo ao Erário e garantir a observância da Resolução CNJ nº 294/2019 e o contingenciamento orçamentário. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do artigo 50, I, do RICSJT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, referendar a decisão cautelar proferida de ofício por meio da qual se determinou que todos os órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus se abstenham de autorizar, a magistrados ou servidores, reembolsos de despesas com medicamentos, serviços laboratoriais ou hospitalares não custeados pelo plano de saúde contratado pelo tribunal em valor superior ao limite previsto no Ato CSJT.GP.SG.SEOFI n.º 129, de 11 de dezembro de 2023, ou no valor máximo autorizado para benefícios de auxílio-saúde em ato que o venha a substituir, bem como, determinou a autuação do presente Procedimento de Controle Administrativo para análise da legalidade dos acórdãos proferidos pelo Órgão Especial do TRT da 4º Região no Proad n.º 4166/2024 e no Proad n.º 5781/2025, com a inclusão de todos os Tribunais Regionais do Trabalho como interessados e a intimação destes acerca da decisão e da autuação do PCA.
Indexação
Atos Administrativos