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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 932-46.2018.5.13.0009

Natureza dos documentos requeridos: violação dos direitos à intimidade e à vida privada não configurada

  • Direito do Trabalho
  • Natureza dos documentos requeridos
  • Violação dos direitos à intimidade e à vida privada não configurada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NATUREZA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA NÃO CONFIGURADA. 1. A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que se concluiu pela adequação da ação de exibição de documentos ajuizada pelo sindicato, na vigência do CPC/15, com vistas a obter informações sobre os contratos de trabalho da categoria dos professores, a fim de aferir denúncias referentes a infrações a cláusulas da convenção coletiva do trabalho e, por conseguinte, a viabilidade de ajuizamento de futura reclamação trabalhista. 2. Importante mencionar que, diversamente do CPC/73, onde a produção antecipada de provas tinha natureza eminentemente cautelar, o novo diploma processual civil passou a admitir a referida ação para "viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito" (art. 381, II) ou quando "o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação" (art. 381, III). 3. No caso, segundo delimitação do TRT, a documentação requerida pelo TRT diz respeito especificamente aos contratos de trabalho dos empregados da categoria que representa, e não a vida pessoal e ou a intimidade; a Ré "não indicou na defesa qualquer justificativa para a não apresentação ao sindicato", e que, "somente de posse dos documentos requeridos pode realmente aferir a veracidade ou não das denúncias eventualmente recebidas, e evitar, assim, a propositura de lide meramente especulativa ou temerária". 4. Conforme mencionado na decisão agravada, o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, amparada no art. 381, III, do CPC, no sentido de que "a necessidade de acesso prévio às provas, com vistas a permitir o exame da viabilidade da pretensão, configura, por si só, justificativa suficiente para respaldar o ajuizamento da ação de produção antecipada de provas, conforme dispõe o inciso III do art. 381 do CPC". Precedentes. 5. Afastada a alegação de que os documentos solicitados violam a vida privada e a intimidade dos empregados, não há falar em afronta aos dispositivos invocados. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

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