TSTAIRR 1001459-71.2020.5.02.0605
Jornada de trabalho: invalidade dos cartões de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Invalidade dos cartões de ponto
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está fundada na premissa de que são inválidos os cartões de ponto, o que destoa do acórdão regional, em que se registrou a validade dos referidos registros. Tem-se, pois, que a alteração do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator