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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000166-45.2023.5.05.0201

Prescrição bienal: termo a quo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO A QUO. DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA EMPREGADORA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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