Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.837.332

Estupro de vulnerável: aplicação indevida da súmula n. 182 do STJ

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Aplicação indevida da súmula n. 182 do STJ
  • Não constatada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO INDEVIDA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.

2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada um dos fundamentos lançados na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição de termos já expostos no recurso.

3. Na hipótese, a defesa alega que o seu pedido de desistência em relação a uma das matérias obstadas pelo Tribunal de origem não foi apreciado na decisão ora agravada.

4. Entretanto, o pleito de desistência não elide o dever de impugnar especificamente os fundamentos lançados na decisão que inadmitiu o recurso especial. Portanto, correta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.