TSTAIRR 1430-54.2016.5.05.0133
Doença ocupacional: dano moral e material
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Dano moral e material
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, ante a ausência de prova da incapacidade laborativa, consignando que "É de se observar, ainda, da leitura do laudo pericial, apesar de terem sido constatadas alterações na anatomia da reclamante, esta foi considerada apta para o labor. " e " não houve sequer afastamento para percepção de benefício previdenciário ." Dessa forma, concluiu que " à falta de comprovação da própria incapacidade da reclamante, não há falar em ressarcimento por danos morais e materiais ". Diante do contexto delineado, não se vislumbra violação dos dispositivos invocados. Ainda que assim não fosse, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material