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Jurisprudências

TSTRR 1000603-64.2018.5.02.0351

Da negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Da negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
  • Ilesos os dispositivos ditos violados
  • Honorários periciais
  • Parte autora beneficiária da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não da decisão é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos ditos violados. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-B, CAPUT , DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-B, CAPUT , DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA. Demonstrada a possível contrariedade ao posicionamento fixado pela Suprema Corte , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-B, CAPUT , DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA . Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, com amparo no art. 790-B, caput , da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/17. Nesse sentido, o STF, por meio de seu Tribunal Pleno, e em sessão realizada em 20/10/2021, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5.766 para declarar inconstitucional o art. 790-B, caput , da CLT, sob pena de afronta do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal. Portanto, remanesce plenamente aplicável à hipótese dos autos a diretriz inserta na Súmula n.º 457 do TST (" A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1.º, 2.º e 5.º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT "), sendo incabível, no caso, a condenação do litigante beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno no tema "honorários periciais" e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, LXXIV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando a concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, excluir a sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, os quais deverão ser suportados pela União, na forma da Súmula n.º 457 do TST; IV - indeferir o pedido da reclamada, arguido em contraminuta ao Agravo Interno, de condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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