TSTEmb-Ag-RRAg 10273-47.2014.5.01.0017
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aplicação automática pela eg
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Aplicação automática pela eg
- Impossibilidade
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Empregado Público
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA PELA EG. TURMA EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. A reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando divergência jurisprudencial formalmente válida e específica, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA PELA EG. TURMA EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, " quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa ". 2 . Ao interpretar o referido dispositivo, esta Subseção decidiu que, à luz dos princípios do acesso à jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, é inviável a aplicação da multa nele prevista de forma automática, como mero corolário do desprovimento do agravo em decisão unânime, sendo necessária fundamentação específica no sentido de demonstrar que a interposição do recurso, no caso concreto examinado, se deu de forma abusiva ou protelatória. 3 . Impõe-se, assim, excluir a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois aplicada pela Eg. Turma pelo mero desprovimento do agravo interno da reclamante. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada pela Eg. Quarta Turma.
Indexação
Empregado Público; Salário / Diferença Salarial; Vícios Formais da Sentença; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional