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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 2152-58.2017.5.11.0013

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Vícios não configurados
  • Indenização por Dano Moral
  • Desconfiguração de Justa Causa
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULAS 422, I, E 297 DO TST APLICADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – Conforme constou do acórdão embargado, o ente público não impugnou os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, que, ao negar provimento aos seus embargos de declaração, registrou que a sua responsabilidade subsidiária não foi objeto de recurso ordinário, tendo sido suscitada apenas em sede de contrarrazões ao recurso da primeira reclamada. Dessa forma, não há omissão a ser sanada, nem necessidade de prequestionamento, tendo em vista que a decisão proferida por este Colegiado, em que se aplicaram óbices das Súmulas 297 e 422 do TST, encontra-se devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Desconfiguração de Justa Causa; Ônus da Prova

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