TSTEDCiv-Ag-AIRR 2152-58.2017.5.11.0013
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Vícios não configurados
- Indenização por Dano Moral
- Desconfiguração de Justa Causa
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULAS 422, I, E 297 DO TST APLICADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – Conforme constou do acórdão embargado, o ente público não impugnou os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, que, ao negar provimento aos seus embargos de declaração, registrou que a sua responsabilidade subsidiária não foi objeto de recurso ordinário, tendo sido suscitada apenas em sede de contrarrazões ao recurso da primeira reclamada. Dessa forma, não há omissão a ser sanada, nem necessidade de prequestionamento, tendo em vista que a decisão proferida por este Colegiado, em que se aplicaram óbices das Súmulas 297 e 422 do TST, encontra-se devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Desconfiguração de Justa Causa; Ônus da Prova