TSTAg-AIRR 1000853-77.2025.5.02.0052
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre folgas trabalhadas e honorários advocatícios , com lastro na Súmula 422 do TST e no art. 1.016, III, do CPC, que contaminou a própria transcendência do apelo. 2. No agravo, a 1ª Reclamada não investe contra o fundamento da decisão ora agravada, persistindo na mesma mácula anterior , de forma que o apelo não enseja conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, II e III, do CPC , ante a ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.