TSTAIRR 1000986-33.2021.5.02.0708
Apelo interposto na égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Expedição de ofícios
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbices do § 2º do art. 896 da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICES DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Na hipótese dos autos, o TRT manteve a decisão do Juízo da Execução que o indeferiu o pedido formulado pelo exequente de expedição de ofício a Secretaria de Fazenda de São Paulo com o intuito de penhora de possível crédito da executada junto ao Programa Nota Fiscal Paulista ao pontuar que tal diligência seria ineficaz e inútil. Ressalto que a determinação de expedição de ofícios a órgãos administrativos está inserida no poder de direção do processo, conferido aos Magistrados, por força dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC/15, portanto, com nítido contorno processual. Dessa forma, não vislumbro violação aos dispositivos mencionados e a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista do exequente, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora