TSTAg-RRAg 1000220-35.2023.5.02.0473
Assistência judiciária gratuita: pessoa natural
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa natural
- Autodeclaração como meio de prova
- Matéria constante do recurso de revista
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu recurso de revista. 2. Evidenciado o equívoco da decisão agravada, remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), na sessão realizada em 14/10/2024, o Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 3. No caso em exame , a Corte Regional indeferiu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que, embora a reclamante tenha apresentado declaração de hipossuficiência econômica, no período imprescrito o salário recebido era superior a 40% do teto de benefícios do RGPS. 4. Nesse contexto, declarada a hipossuficiência econômica pela parte, a decisão regional contraria a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, para deferir os benefícios da justiça gratuita e, como consequência lógica, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI nº 5.766 do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do recurso de revista da parte, quanto ao tema "Assistência Judiciária Gratuita"; b) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Assistência Judiciária Gratuita", por violação do 99, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita e, como consequência lógica, suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI nº 5.766 do STF.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios