TSTAg-AIRR 10922-07.2022.5.03.0007
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- FGTS
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Banco Executado, que versava sobre ofensa à coisa julgada e ao princípio da legalidade, devido à não aplicação da Súmula 340 do TST na apuração das horas extras e da determinação de incidência dos reflexos das diferenças salariais em férias mais um terço, 13º salário, aviso-prévio e FGTS , em razão dos óbices do art. 896, § 2º , da CLT, da Súmula 266 do TST e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . 2. No agravo, o Banco Executado não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível o agravo. Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$3.139,92 (três mil, cento e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
FGTS; Liquidação / Cumprimento / Execução; Base de Cálculo