TSTAg-EDCiv-RR 0020855-41.2022.5.04.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional noturno
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional noturno
- Base de cálculo
- Adicional de incentivo sócio educativo
- Adicional de incentivo à capacitação
- Previsão expressa em lei estadual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL DE INCENTIVO SÓCIO EDUCATIVO - ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO - PREVISÃO EXPRESSA EM LEI ESTADUAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para excluir as diferenças do adicional noturno decorrente da integração do adicional de incentivo socioeducativo e adicional de incentivo à capacitação, da base de cálculo da referida verba e, por consequência, recolhimento de FGTS. Conforme consignado na decisão agravada, prevalece nesta Corte Superior o entendimento, ao qual me filio, de que o benefício instituído por lei estadual que prevê expressamente sua integração na base de cálculo de determinadas parcelas salariais, não pode incidir sobre a base de cálculo de quaisquer outras parcelas. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora