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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0020855-41.2022.5.04.0018

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional noturno

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional noturno
  • Base de cálculo
  • Adicional de incentivo sócio educativo
  • Adicional de incentivo à capacitação
  • Previsão expressa em lei estadual

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL DE INCENTIVO SÓCIO EDUCATIVO - ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO - PREVISÃO EXPRESSA EM LEI ESTADUAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para excluir as diferenças do adicional noturno decorrente da integração do adicional de incentivo socioeducativo e adicional de incentivo à capacitação, da base de cálculo da referida verba e, por consequência, recolhimento de FGTS. Conforme consignado na decisão agravada, prevalece nesta Corte Superior o entendimento, ao qual me filio, de que o benefício instituído por lei estadual que prevê expressamente sua integração na base de cálculo de determinadas parcelas salariais, não pode incidir sobre a base de cálculo de quaisquer outras parcelas. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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