TSTRR-Ag 821-89.2016.5.09.0673
Horas extras: juntada parcial de cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Juntada parcial de cartões de ponto
- Jornada 12x36 prevista em norma coletiva
- Intervalo intrajornada
- Hora noturna reduzida
- Cartão de Ponto
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. Agravo a que se dá provimento. JORNADA 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao item I da Súmula 338 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a presunção de veracidade do período de atividade laboral alegado inicialmente pelo empregado também se aplica quando o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Não é cabível a aplicação da Orientação Jurisprudencial 233 da SbDI-1 do TST, vez que a presunção seria contrária ao empregado. Precedentes. No caso dos autos, o Regional entendeu serem válidos os cartões de ponto acostados pela reclamada, destacando, contudo, que "havendo a falta de alguns cartões e sendo uniforme a jornada descrita na petição inicial, prevalecerá para o período faltante a jornada média registradas nos cartões pontos juntados aos autos" . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema "horas extras - juntada parcial de cartões de ponto - Súmula 338, I, do TST"; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "horas extras - juntada parcial de cartões de ponto - Súmula 338, I, do TST"; III - conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item I da Súmula 338 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras com base nos horários indicados na petição inicial, no tocante ao período em que não foram juntados aos autos registro de ponto, inclusive reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Cartão de Ponto; Regime 12 x 36