TSTAg-AIRR 286-56.2016.5.05.0194
Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Gratificação semestral
- Integração na base de cálculo de horas extras
- Indenização por danos morais
- Assédio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que o reclamante transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista . Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Restituição / Indenização de Despesa; Gratificação de Função; Prescrição; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Legitimidade Ativa