TSTAg-EDCiv-RRAg 0011384-29.2022.5.03.0050
Comissões por vendas: justiça gratuita
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Comissões por vendas
- Justiça gratuita
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES POR VENDAS. PLR. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST. Em decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com base na Súmula 422/TST. Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir alegações genéricas sem se insurgir contra o óbice processual apontado na decisão unipessoal. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora