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Jurisprudências

TSTAIRR 0010279-53.2023.5.15.0048

Execução: inadequação

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O artigo 1.021 do Código de Processo Civil aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da Súmula nº 435 do TST, dispõe expressamente que da decisão monocrática prevista no caput daquele dispositivo caberá agravo para o órgão competente para julgamento do recurso. Logo, é inadmissível a interposição de recurso de revista a decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal Regional do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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