Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0001248-57.2024.5.09.0010
Rescisão indireta: diferenças do adicional de insalubridade reconhecidas em juízo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Diferenças do adicional de insalubridade reconhecidas em juízo
- Falta grave patronal não configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECONHECIDAS EM JUÍZO. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO CONFIGURADA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator