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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001248-57.2024.5.09.0010

Rescisão indireta: diferenças do adicional de insalubridade reconhecidas em juízo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Diferenças do adicional de insalubridade reconhecidas em juízo
  • Falta grave patronal não configurada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECONHECIDAS EM JUÍZO. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO CONFIGURADA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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