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Jurisprudências

TSTED-RR 605-84.2015.5.07.0038

Terceirização de serviços: labor em atividade-fim

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA O CASO DE NÃO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos sem a concessão de efeito modificativo.

Indexação

CTPS; Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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