Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10943-82.2023.5.18.0054

Não configuração: incólume, assim, o artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O artigo 932, III e IV, "a", do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 2. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes . 3. A decisão monocrática, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em inconstitucionalidade. Incólume, assim, o artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.