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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10896-93.2015.5.15.0015

Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo da fundação casa

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
  • Mantida a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. 1. Sobre a matéria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR- 1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021, com acórdão publicado em 12/11/2021, reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando tese no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa exercem função de segurança pessoal e patrimonial e estão submetidos a alto risco de sofrer violência no trabalho, sendo devido o adicional de periculosidade, na forma do artigo 193, II, da CLT (com a redação determinada pela Lei nº 12.740/2012) e do Anexo 3 da NR-16. 2. No caso dos autos, a Corte Regional adotou a tese do TST no sentido de que "o empregado, ao exercer a função de agente de apoio socioeducativo na Fundação Casa tem como atribuições o acompanhamento diário dos adolescentes, no que se refere à higienização pessoal, alimentação e saúde. São os agentes que realizam revistas nas instalações físicas das unidades, assim como auxiliam no desenvolvimento das atividades educacionais, tanto nas dependências internas como externas, dentre outras atividades. Concluiu-se, nesse contexto, ser inegável que os agentes educacionais Fundação Casa atuam como profissionais de segurança pessoal e patrimonial, incidindo, in casu, o artigo 193, inciso II, da CLT.". 3. A decisão recorrida está em conformidade com o posicionamento adotado pela SBDI-1 desta Corte Superior, pelo que incidem os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST ao seguimento do apelo. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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