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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000871-59.2022.5.17.0002

Fato incontroverso: ônus da prova

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FATO INCONTROVERSO – ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Em respeito à correta distribuição do ônus probatório, o Eg. TRT concluiu que cabia à Reclamante provar o alegado trabalho extraordinário - por ser fato incontroverso que a Reclamada tinha menos de 20 (vinte) empregados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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