TSTAg-AIRR 1001840-39.2019.5.02.0371
Execução: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Benefício de ordem
- Empresa principal em recuperação judicial
- Prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário
- Possibilidade
- Transcenência da causa não configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EMPRESA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA . Esta Corte consolidou o entendimento de que, em caso de frustração da execução contra o devedor principal devido à falência ou à recuperação judicial, não é necessário o esgotamento de todas as vias executórias contra ele para o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Precedentes de todas as Turmas do TST. Decisão Agravada proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST e do STF, o que atrai a aplicação dos óbices processuais previstos na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Benefício de Ordem; Ente Público; Condições da Ação