TSTRR 447-90.2021.5.09.0643
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Julgados
- Indenização por danos materiais
- Lucros cessantes
- Percentual aplicado
- A revisão dessas premissas esbarra na Súmula 126 do TST
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERCENTUAL APLICADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação ao artigo 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERCENTUAL APLICADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a concausa e fixou a pensão mensal, a título de lucros cessantes, em 50% da remuneração da reclamante, limitada aos períodos de afastamento previdenciário, afastando a pensão vitalícia diante da aptidão laboral constatada pela perícia médica. Manteve, ainda, a impossibilidade de compensação da indenização por danos materiais com valores recebidos como benefício previdenciário. A revisão dessas premissas esbarra na Súmula 126 do TST. Quanto ao percentual da pensão devida, sab-se que o Tema 76 do TST autoriza a redução em caso de concausa, salvo indicação pericial do grau de contribuição. Todavia, tratando-se de lucros cessantes, a jurisprudência pacífica desta Corte, à luz do princípio da reparação integral, estabelece que, durante os períodos de afastamento previdenciário, em que a incapacidade é total, o pensionamento deve corresponder a 100% da última remuneração percebida, ainda que presente nexo de concausalidade. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo quanto ao tópico "Negativa de prestação jurisdicional"; II) dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista da reclamante quanto ao tópico "Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Percentual aplicado"; III) conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de pensão correspondente a 100% da remuneração da Reclamante durante o período de afastamento previdenciário, a título de lucros cessantes, mantidos os demais critérios fixados no acórdão regional. Custas processuais inalteradas.