TSTAg-AIRR 0011232-72.2022.5.15.0041
Homologação de acordo extrajudicial: inobservância de requisitos formais
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Inobservância de requisitos formais
- Ausência de petição conjunta
- Irregularidade na representação do empregado
- Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO CONJUNTA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a homologação de acordo extrajudicial quando não observados os requisitos formais do caput do artigo 855-B da CLT. 2. Considerando que a matéria discutida se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 3. No mérito, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu que diante da inobservância dos requisitos formais do caput do artigo 855-B CLT o acordo extrajudicial não poderia ser homologado. Registrou que embora a empresa LOCK EDIFICAÇÕES PREDIAIS LTDA seja uma das partes no referido acordo, não está devidamente representada e acrescentou que a procuração referente à patrona do trabalhador Valdinar Gomes de Oliveira foi juntada somente após a prolação da sentença. 4. O acórdão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que caso não sejam observados requisitos formais do acordo extrajudicial o juiz deve obstar sua homologação. 5. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Cabimento