STJAREsp 3.206.670
Litisconsórcio passivo: tabelião excluído por ilegitimidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Notarial e Registral
- Litisconsórcio passivo
- Tabelião excluído por ilegitimidade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual mínimo sobre o valor da causa
- Proporcionalidade
- Distinção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. TABELIÃO EXCLUÍDO POR ILEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR DA CAUSA. PROPORCIONALIDADE. TEMA 1.076/STJ. DISTINÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Inexiste nulidade por ausência de fundamentação quando o acórdão recorrido enfrenta a questão dos honorários, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente.
2. Excluído apenas um dos litisconsortes passivos, o julgador não está obrigado a fixar, em favor do excluído, honorários no percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa, devendo a verba guardar proporcionalidade com a parcela da lide apreciada.
3. Na hipótese, o tabelião foi incluído no polo passivo sem pedido formulado contra si e sem repercussão patrimonial, o que afasta a incidência do percentual mínimo sobre o valor integral da causa.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.