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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0020313-64.2020.5.04.0027

Horas extras: concessão de efeito modificativo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, determinar que a exclusão da condenação seja limitada aos períodos em que juntadas as normas coletivas, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo da reclamada quanto ao tema ¿horas extras. aplicabilidade da norma coletiva¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento, quanto ao tema ¿horas extras. aplicabilidade da norma coletiva¿, e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); Fica sobrestada a análise do agravo em recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿horas extras. aplicabilidade da norma coletiva¿, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de horas extras, diante do enquadramento do reclamante no art. 62, inciso I, da CLT, nos períodos em que juntadas as normas coletivas, conforme se apurar em liquidação de sentença; e) Prejudicado o exame do agravo do reclamante¿. Brasília, 18 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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