TSTEDCiv-Ag-AIRR 1002377-46.2016.5.02.0466
Divergência nas premissas fáticas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Divergência nas premissas fáticas
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA NAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. 1. O embargante trabalha com premissas fáticas que não encontram ressonância no acórdão regional, onde restou consignada a previsão convencional do PDV no período em que o autor fez a adesão com assistência sindical e previsão de quitação geral. 2. Não há possibilidade de se chegar à conclusão fática diversa sem revolver o conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator