TSTAg-AIRR 1000556-22.2022.5.02.0005
Periculosidade: tanques de combustível fora da projeção horizontal
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Periculosidade
- Tanques de combustível fora da projeção horizontal
- Ausência de elementos fáticos no acórdão regional
- Óbice da súmula 126 do TST
- Sem o reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERICULOSIDADE. TANQUES DE COMBUSTÍVEL FORA DA PROJEÇÃO HORIZONTAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. In casu, a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Isso porque, embora a Corte Regional tenha entendido que apenas é devido o adicional de periculosidade se a prestação de serviços ocorrer dentro da “bacia de segurança” em que estão os tanques de combustível (isto é, o mesmo cômodo), não consignou outros elementos fáticos necessários para o reconhecimento de eventual contrariedade da OJ 385 da SBDI-I, como por exemplo a litragem dos tanques ou a existência de outras irregularidades da NR-20, de modo que – sem o reexame de fatos e provas - se mostra impossível o provimento judicial favorável à tese da reclamante. Importante mencionar que não houve oposição de embargos de declaração em sede regional pela reclamante para que o TRT expusesse detalhes do caso concreto. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte recorrente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora