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Jurisprudências

STJAREsp 3.051.580

Alimentos avoengos: natureza subsidiária e complementar

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS AVOENGOS. NATUREZA SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DO GENITOR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A obrigação de alimentos avoengos é subsidiária e complementar à dos pais, sendo exigível apenas em caso de impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos genitores, entendimento pacífico na jurisprudência do STJ.

2. A pretensão recursal de impor alimentos aos avós paternos pressupõe a revisão das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, o que é vedado na via especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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