TSTAg-AIRR 0000959-27.2024.5.10.0001
Descontos salariais: cessação e devolução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Descontos salariais
- Cessação e devolução
- Inobservância do art. 896, §9º, da CLT
- Recebimento de Bolsa de Estudos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada não transcreveu o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional, e nem o respectivo acórdão integrativo que os apreciou, desatendendo assim ao disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, no particular. DESCONTOS SALARIAIS. CESSAÇÃO E DEVOLUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §9º, DA CLT. 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos da Súmula nº 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT. 2. Na hipótese, a parte não observou esse comando legal, limitando-se a apontar ofensa a dispositivo legal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recebimento de Bolsa de Estudos