TSTAg-AIRR 66900-02.2013.5.13.0008
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Inclusão de parcelas vincendas
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Não reconhecimento
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ART. 323 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Preparo / Deserção; Reflexos; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Territorial; Cargo de Confiança; Inépcia da Inicial; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa