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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 66900-02.2013.5.13.0008

Execução: horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ART. 323 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Preparo / Deserção; Reflexos; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Territorial; Cargo de Confiança; Inépcia da Inicial; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa

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