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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1000763-65.2024.5.02.0000

Ausência de interesse recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. As embargantes carecem de interesse recursal, porquanto inexiste a necessidade e utilidade na interposição dos embargos de declaração, em razão de já ter lhes sido concedida a gratuidade de justiça no acórdão embargado. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 12 de agosto de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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