TSTEDCiv-ROT 1000763-65.2024.5.02.0000
Ausência de interesse recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de interesse recursal
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. As embargantes carecem de interesse recursal, porquanto inexiste a necessidade e utilidade na interposição dos embargos de declaração, em razão de já ter lhes sido concedida a gratuidade de justiça no acórdão embargado. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 12 de agosto de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais