Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000066-32.2023.5.02.0371
Nulidade: ausência de intimação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Ausência de intimação
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ART. 795, CAPUT, DA CLT. PRECLUSÃO. SÚMULA 333 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator