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Jurisprudências

TSTRR 0000154-74.2018.5.12.0051

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fGTS

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. A prescrição trintenária aplica-se ao presente caso quanto aos depósitos de FGTS não realizados durante a vigência do contrato (Súmula n.º 362, II, do TST), considerando-se a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do ARE n.º 709.212/DF (Tema n.º 608 da tabela da repercussão geral), por envolver reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2014 (em 2018) em que se discute a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS em momento anterior à decisão do STF. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a incidência da prescrição trintenária à pretensão aos depósitos do FGTS. Brasília, 3 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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