TSTEDCiv-RR 0000224-22.2025.5.21.0043
embargos de declaração: esclarecimentos
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
- Esclarecimentos
- Questões suscitadas em contrarrazões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. QUESTÕES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada